ESTATUTO DA ACADEMIA SALTENSE DE LETRAS

“Zélia Gattai” (ASLe)

CAPÍTULO I

DA ACADEMIA ESEUS OBJETIVOS.

Artigo 1 – A Academia Saltense de Letras, fundada em 16 de Junho de 2008, é uma associação civil de caráter cultural, com duração ilimitada, com sede e domicilio atual, na Biblioteca Municipal de Salto, também conhecida como Paço dos Taperás, situada no Largo Paula Souza, 30 – Centro -Município  da Estância Turística de Salto – Estado de São Paulo.

Artigo 2 – A Academia Saltense de Letras tem por objetivo a pesquisa, o estudo e a divulgação das letras, das artes e da cultura, em seus variados aspectos, dando ênfase especial às produções referentes à cidade de Salto e região, bem como cultuar a história de Salto e o idioma pátrio.

Artigo 3 – A Academia Saltense de Letras, para a execução dos seus projetos, realizará uma sessão ordinária por mês, quando serão tratados assuntos de ordem administrativa e de ordem cultural.

  • – Promoverá palestras ou conferências, cursos, seminários, simpósios, excursões e encontros de intelectuais, destinados a contribuir para o aprimoramento cultural da população.
  • – Divulgará a vida e as obras dos patronos das cadeiras acadêmicas e outros fatos notáveis da história de Salto, São Paulo e Brasil.
  • – Colaborará para a preservação do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e paisagístico do município de Salto e da região.
  • – Promoverá comemorações de efemérides significativas.

Artigo 4 – A Academia Saltense de Letras não se filiará a nenhuma organização política, religiosa ou ideológica, e não fará nenhum tipo de discriminação.

 

CAPÍTULO II

DA SUA CONSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO

Artigo 5 – A Academia Saltense de Letras foi constituída, em sua fundação, por dezesseis membros fundadores, doravante denominados como acadêmicos, também chamados de confrades (sexo masculino) e confreiras (sexo feminino).

  • -A Academia Saltense de Letras é uma associação cultural, sem fins lucrativos, mantendo-se pelas doações de verbas e outros benefícios oficiais ou particulares e, pelo pagamento das anuidades por todos os seus integrantes, cujos valores serão estabelecidos pela Diretoria vigente.

Artigo 6 – No decorrer do tempo outros integrantes deverão ser admitidos e eleitos como acadêmicos de acordo com as normas deste estatuto, até atingir o número máximo de 40 associados.

  • – Em caso de falecimento, jubilamento, ou desligamento de um acadêmico, automaticamente a cadeira até então ocupada ficará vaga e a disposição para um novo integrante.
  • – O sucessor deverá apresentar-se apto, cumprindo todas as exigências legais solicitadas pela ASLe, e ser aceito em votação a ser realizada em sessão ordinária onde constará na pauta de trabalhos também essa finalidade específica, ou seja, a votação de um novo integrante para o quadro de acadêmicos.
  • – O nome do patrono permanecerá o mesmo e o ocupante anterior (falecido) será registrado como primeiro ocupante da cadeira em questão e assim sucessivamente.

Artigo 7 – Poderá ser admitido o ingresso de associados correspondentes, residentes em Salto ou em outras cidades ou países.

Artigo 8 – A Academia Saltense de Letras poderá conceder o título de Membro Honorário às pessoas que tenham contribuído, de forma expressiva, para o progresso cultural desta associação ou da comunidade saltense.

 

CAPÍTULO III

DAS LICENÇAS E DOS DESLIGAMENTOS

Artigo 9 – Poderão ser solicitadas licenças de caráter temporário, assim como solicitações de desligamento definitivo do quadro de acadêmicos.

  • – A solicitação de afastamento temporário, doravante denominada como: Licença Temporária, das atividades da ASLe, poderá ser feita através de requerimento escrito entregue ao Presidente.
  • – No requerimento o acadêmico deverá informar o período pretendido, não podendo exceder o prazo de um ano, porém, a Licença Temporária poderá ser renovada por mais um ano através de um novo requerimento por escrito encaminhado ao Presidente. Esgotado o período de dois anos, uma nova solicitação deverá ser encaminhada à diretoria da ASLe, que irá analisar e comunicar o solicitante de sua decisão que poderá deferir ou indeferir a seu critério e de acordo com as premissas da academia.
  • – Durante o período de Licença Temporária, por entender-se ainda incluso no rol de integrantes da ASLe, o acadêmico não estará livre do pagamento de suas mensalidades.
  • – No caso de não haver a reintegração do acadêmico após o período de Licença Temporária, caberá ao Presidente informar tal situação em sessão ordinária, registrar e expedir um aviso de advertência ao acadêmico não reitengrado dentro do prazo de três reuniões mensais ordinárias sucessivas. Não havendo retorno será formalizada por escrito a informação de desligamento definitivo através de Ofício de Desligamento de Acadêmico, deferido e assinado pelo Presidente.
  • – O acadêmico ,que assim desejar, poderá solicitar seu desligamento apresentando sua justificativa através de requerimento entregue ao Presidente. O pedido do acadêmico assim como sua justificativa, será comunicado em sessão ordinária devendo previamente constar na pauta de trabalhos daquela sessão. Uma vez feito o comunicado, deverá então ser providenciado pelo Secretário o Ofício de Desligamento do Acadêmico deferido e assinado pelo Presidente, que posteriormente deverá ser registrado e expedido ao acadêmico desligado.
  • – O acadêmico que deixar de interagir com a Academia sem motivo previamente justificado, estará sujeito às sanções que poderão ser: A partir de seis meses, uma carta de advertência, outros seis meses, nova carta de advertência, novos seis meses, carta de desligamento sendo que, todas as sanções deverão ser efetuadas por escrito, assinadas pelo Presidente da academia e enviadas via correio postal com registro em ata do mês referente à aplicação da medida prevista neste parágrafo.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 10 – São direitos dos acadêmicos:

Votar e ser votado para qualquer cargo ou função da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Comitê de Ética Acadêmica.

Participar diretamente dos trabalhos das reuniões da Academia.

Usar o boton, o pin, o colar e o título de acadêmico.

Utilizar-se dos arquivos e da biblioteca da Academia.

Artigo 11 – São deveres dos acadêmicos:

Comparecer às reuniões sempre que convocados e quando isso não for possível, justificar a ausência.

Votar nas eleições e deliberações.

Desempenhar com dedicação e zelo os mandatos e cargos que lhe forem atribuídos por eleição ou designação.

Zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica;

Manter sempre contato com a Academia, pessoalmente ou por meio de correspondência.

Quando da mudança de endereço, comunicá-la imediatamente ao Secretário.

 

CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo 12 – A Academia Saltense de Letras será administrada por uma diretoria, eleita pelos acadêmicos e composta de sete (7) membros, a saber: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro, Diretor de Comunicação e Diretor de Relações Acadêmicas. Contará também com um Conselho Fiscal, constituído por três (3) membros, além de um Comitê de Ética Acadêmica, que também será constituído por três (3) membros.

  • – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Comitê de Ética não receberão nenhum tipo de remuneração, considerando-se a função honorífica que desempenham.
  • – O mandato dos diretores, dos componentes do conselho fiscal e do comitê de ética será de dois (2) anos, permitindo-se uma reeleição para o mesmo cargo.

Artigo 13 – Compete ao Presidente:

Presidir as reuniões da Diretoria, das sessões ordinárias e das Assembleias Gerais Extraordinárias, bem como outras de qualquer natureza;

Representar a Academia Saltense de Letras em juízo ou fora dele;

Designar acadêmicos para opinarem sobre assuntos relacionados com a vida da Academia, individualmente ou em comissão;

Assinar ou endossar cheques e assumir obrigações contratuais, conjuntamente com o Tesoureiro;

Assinar as atas devidamente aprovadas, referentes às reuniões da Academia, lavradas em livros próprios, bem como diplomas e outros documentos;

Convocar as reuniões da Diretoria, sessões e assembleias, ordinárias e extraordinárias;

Estabelecer o plano anual de atividades da Academia Saltense de Letras.

  • – Nos casos de impedimentos ocasionais ou temporários, em um tempo máximo de seis (6) meses, de qualquer membro da Diretoria, que não tenha substituto legal, o Presidente poderá designar dentre os acadêmicos, aquele que o substitua.
  • – Não tendo os substitutos legais e decorridos seis (6) meses de prazo, proceder-se-á à eleição para o preenchimento do cargo.

Artigo 14 – Compete ao Vice-presidente:

Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Artigo 15– Compete ao Primeiro Secretário:

Manter em ordem a correspondência expedida e recebida;

Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das sessões e das assembleias gerais;

Preparar e cuidar dos processos dos candidatos ao preenchimento de vagas, bem como os processos de membros correspondentes;

Assinar, juntamente com o Presidente, as atas, diplomas e outros documentos da Academia Saltense de Letras;

Apresentar, na última sessão ordinária do ano, o relatório anual das atividades da Academia Saltense de Letras.

Artigo 16 – Compete ao Segundo Secretário:

Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos e exercer todas as funções explanadas no artigo quatorze deste estatuto.

Artigo 17 – Ao Tesoureiro compete:

Manter a ordem e em dia os serviços da Tesouraria;

Elaborar e apresentar na última sessão ordinária do ano, o balancete anual da tesouraria, para apreciação do Conselho Fiscal.

Artigo 18 – Ao Diretor de Comunicação compete:

Encarregar-se de todas as informações relativas às atividades desenvolvidas, acompanhadas e ou partilhadas pela ASLe. Será também de sua competência o bom andamento e o fomento das comunicações de mídias eletrônicas e escrita relativas à academia.

Artigo 19 – Ao Diretor de Relações Acadêmicas compete:

A tarefa de interação com as instituições do gênero e instituições afins.

Artigo 20 – Ao Conselho Fiscal compete:

Analisar e emitir parecer sobre as contas da Diretoria do ano anterior, e no máximo até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente.

Artigo 21 – Ao Comitê de Ética Acadêmica compete:

Examinar e elaborar parecer sobre as propostas de candidatos indicados a ingressar na Academia Saltense de Letras, encaminhadas por seu presidente.

CAPÍTULO VI

DA REFORMA DO ESTATUTO

Artigo 22 – A reforma deste estatuto somente poderá ser feita em assembleia geral extraordinária, convocada especialmente para esse fim, e com a presença mínima de dois terços (2/3) dos acadêmicos.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 23 – Para efeito de eventual penalização do membro do sodalício, regularmente denominado acadêmico, aplicar-se-ão os dispositivos do artigo 57 do Código Civil Brasileiro.

Artigo 24 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – eleger os administradores

II – destituir os administradores

III – aprovar as contas

IV- alterar o estatuto

 

Artigo 25 – A convocação de Assembleia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantido o direito de promovê-la, através de (2/3) dois terços do quadro de membros acadêmicos para quórum e para a finalidade de votação o número mínimo para aprovação será de (2/3) dois terços dos dois terços presentes para toda e qualquer matéria que seja colocada em votação.

Artigo 26 – Os membros acadêmicos ou correspondentes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Academia Saltense de Letras.

Artigo 27 – A Academia Saltense de Letras somente poderá ser dissolvida quando dois terços (2/3) dos acadêmicos solicitarem, por escrito, a convocação da assembleia geral para essa finalidade, cabendo a esta, soberanamente a decisão por unanimidade.

Artigo 28 – Na hipótese da dissolução, os bens da Academia Saltense de Letras serão doados para uma instituição cultural de Salto, São Paulo, a critério da mesma assembleia.

Artigo 29 – Qualquer omissão ou dúvida proveniente da interpretação deste estatuto será decidida pela Diretoria em exercício.

Artigo 30 – As reformas aprovadas nesta Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para a finalidade de se promover alterações estatutárias entrarão em vigor nesta data e revogam as disposições em contrário.

Artigo 31 – Este estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária e passará a vigorar a partir da data de seu registro oficial como Pessoa Jurídica.

Salto, 19 de novembro de 2016.